Programa de Doações

Queremos continuar atendendo e se possível até ampliar o atendimento e para isso, além do nosso programa de voluntariado, criamos 5 modalidades em nosso programa de doações.

“Doar é uma expressão de amor”

Abaixo estaremos detalhando cada uma das formas, são elas: Doação através de vaquinhas, Adote uma criança, Doação direta em dinheiro, Doação de materiais ou equipamentos e Doação usando parte do imposto de renda devido.

Faça parte desta jornada…

Adote uma criança

A proposta desta modalidade é bem simples, temos um custo estimado por criança ao longo de 12 meses, se você quiser optar por esta modalidade, entre em contato conosco que informaremos o valor e você poderá patrocinar uma criança durante 12 meses no projeto.

Doação direta em dinheiro

O projeto atende um grande número de crianças e a todo momento imprevistos ocorrem, doações avulsas são sempre bem vindas para ajudar a sanar estes imprevistos.

Doação de materiais ou Equipamentos

Quer nos presentear com algo?

Temos diversos programas de atividades, como aulas de música, recreação, reforço escolar e entre outras atividades.

Se você quiser contribuir nos presenteando com equipamentos ou materiais que possam nos auxiliar nestes programas, entre me contato conosco para saber a necessidades atuais.

Como usar parte do Imposto de Renda devido

Se você tivesse a opção de direcionar parte do Imposto de Renda devido para um projeto social, você faria esta escolha? Se sua resposta for sim, saiba como fazer:

Pelo regulamento do IR, todas as doações feitas até 31/12 ao Estatuto da Criança, Fundos do Idoso, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual e Incentivo ao Desporto podem ser abatidas do IR até o limite de 6% do imposto devido.

No entanto, existe uma exceção. O contribuinte pode efetuar doação após o encerramento do ano, e antes da entrega da declaração do IR, desde que a doação seja feita aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (ECA). Neste caso, a dedução fica reduzida e limitada a 3% do imposto devido na declaração, respeitando o limite global de 6%.

Na prática, isto significa que, se o contribuinte não fez qualquer doação no ano devido, ele poderá deduzir 3% integralmente neste ano. Mas se ele abateu, por exemplo, 4% no ano passado, então só poderá abater 2% neste ano (se usasse 3% ultrapassaria o limite global de 6%).

Para saber mais entre em contato conosco que iremos lhe auxiliar.

Mais detalhes em: https://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/duvidas/ir-2019-como-doar-parte-imposto-para-causas-sociais-eca.htm